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Programa de Apoio à Publicação (PAP) – Sessão de verão 2026

De 17 de Julho, a 31 de Agosto, 2026

O Programme d’aide à la publication (PAP) do Institut français de Paris apoia as editoras estrangeiras que publicam obras traduzidas do francês, permitindo assim aos leitores não francófonos aceder à criação literária e intelectual francesa contemporânea. O apoio incide sobre a cedência de direitos de autor e é pago diretamente à editora francesa detentora dos direitos.

As candidaturas são apresentadas exclusivamente pelos serviços culturais franceses no estrangeiro: o Institut français de Paris não trata os pedidos provenientes diretamente das editoras. É, portanto, o Institut français du Portugal que recolhe, hierarquiza e submete os projetos das editoras portuguesas. A partir deste ano, o limite de projetos submetidos é de oito dossiês por país e por ano.

Uma comissão de avaliação reunir-se-á em Paris a 1 de outubro de 2026 para examinar o conjunto dos projetos. Reúne membros permanentes do Institut français em Paris, do Ministério da Europa e dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Cultura franceses, do Centre national du livre e do Syndicat national de l’Édition, bem como cinco especialistas nomeados para um mandato de três anos:

  • David Rochefort (responsável editorial, Maison des Sciences de l’Homme)
  • Marie-Madeleine Rigopoulos (consultora literária e jornalista, antiga diretora artística do Festival du Livre de Paris)
  • Stéphane Beaujean (diretor editorial, éditions Dupuis)
  • Delphine Ribouchon (diretora de direitos estrangeiros, La Découverte / Julliard)
  • Raphaële Botte (jornalista literária, especialista em literatura infantojuvenil)

 

1. Calendário

  • Envio dos projetos ao Institut français du Portugal: até 31 de agosto de 2026, através deste FORMULÁRIO;
  • Reunião da comissão em Paris: 1 de outubro de 2026;
  • Anúncio dos resultados: semana de 5 de outubro de 2026. Os resultados ser-vos-ão comunicados pelo Institut français du Portugal.

 

2. Obras elegíveis

  • Todos os domínios editoriais são elegíveis, com exceção dos manuais escolares e das obras técnicas ou práticas;
  • A obra deve ter sido inicialmente publicada por uma editora com sede social em França;
  • O projeto deve estar em curso: não é concedido qualquer apoio a obras já publicadas, e a data de publicação prevista deve ser posterior em, pelo menos, três meses à reunião do comité de avaliação, marcada para 1 de outubro de 2026;
  • O programa não abrange a tradução de línguas estrangeiras para o francês.

 

3. Condições para as editoras candidatas

  • A editora deve contactar previamente o detentor dos direitos, a fim de estabelecer um contrato de cedência de direitos e de diferir o pagamento até à decisão do comité;
  • Não pode ser apresentada qualquer candidatura para uma obra cujo adiantamento já tenha sido pago à editora francesa. Esta regra não admite qualquer exceção;
  • O montante solicitado deve situar-se entre 500 € e 5 000 € por projeto, não sendo possível qualquer exceção ao montante mínimo;
  • É possível solicitar simultaneamente outros apoios (locais ou europeus, por exemplo) para o mesmo projeto sem perder a elegibilidade ao PAP; nesse caso, a editora deve informar-nos, ou indicá-lo no orçamento previsional, quer o outro pedido esteja em curso, quer já tenha sido concedido. O comité dará, contudo, preferência aos projetos que não tenham recebido qualquer outro apoio.

 

4. Documentos a enviar

  • O contrato de cedência de direitos assinado pelas duas editoras, redigido em francês ou em inglês, indicando claramente o montante exato, em euros, pago pela cedência. Não são aceites cartas de acordo nem contratos em branco ou parcialmente assinados;
  • Um orçamento equilibrado ao cêntimo, datado e assinado pela editora portuguesa, indicando claramente, em euros, o montante do apoio solicitado ao Institut français (pode ser preenchido em francês, em inglês ou em versão bilingue). Para os contratos em moeda estrangeira, os montantes devem ser convertidos à taxa de câmbio oficial em vigor à data de emissão do contrato de cedência.

 

5. Critérios de avaliação

O comité baseia a sua decisão no parecer detalhado da rede cultural francesa e nos seguintes critérios:

  • A assunção de risco por parte da editora estrangeira (primeira tradução, notoriedade do autor, género pouco comum), com preferência pelos autores contemporâneos;
  • A qualidade da obra e a sua importância no pensamento e na escrita franceses;
  • A pertinência da tradução no panorama editorial e no mercado locais, bem como à luz das prioridades estratégicas do nosso serviço;
  • A qualidade da tradução e a notoriedade do tradutor ou da tradutora;
  • O montante do apoio solicitado, tendo em conta as práticas habituais do mercado em causa; – O perfil das editoras (qualidade do trabalho, frequência dos pedidos de apoio, número de títulos propostos).

O comité prestará ainda especial atenção à paridade entre autoras e autores nos projetos apresentados. A comissão dará igualmente prioridade às obras que figuram na seleção Shoot the Book jeunesse 2024-2025, acessível nesta página, bem como aos títulos vencedores do Choix Goncourt organizado no país em causa. Em Portugal, o Choix Goncourt 2026 foi atribuído a La Maison vide, de Laurent Mauvignier.

 

6. Obrigações em caso de apoio

Em contrapartida do apoio concedido, a editora portuguesa compromete-se a:

  • Imprimir a menção « Cet ouvrage a bénéficié du soutien du Programme d’aide à la publication de l’Institut français », em francês, nas primeiras páginas da obra publicada;
  • Enviar ao Institut français, por correio eletrónico, logo após a publicação, uma imagem digitalizada em alta definição da capa e da página que menciona o apoio;
  • Comunicar ao Institut français du Portugal as informações relativas ao acompanhamento pós-publicação dos projetos apoiados.

O incumprimento destas obrigações pode tornar o beneficiário inelegível aos apoios do Institut français durante um ano.

 

7. Casos particulares

  • Uma editora pode reunir num mesmo volume textos de um mesmo autor que não tenham sido publicados em conjunto em França (prática frequente na poesia), sob reserva de obter o acordo da editora francesa;
  • É igualmente possível reunir textos de um autor inicialmente publicados por diferentes editoras francesas: nesse caso, devem ser transmitidas cópias de todos os contratos e o orçamento deve discriminar os montantes devidos a cada editora;
  • Uma série de obras pertencentes a uma mesma coleção só pode ser apoiada num projeto único no caso específico da banda desenhada, devendo então o contrato e o orçamento indicar claramente o montante por título;
  • Os projetos celebrados com um agente que representa uma editora são elegíveis, desde que a obra tenha sido inicialmente publicada por uma editora com sede em França e que a sede do agente se situe igualmente em França;
  • Os contratos celebrados diretamente com um titular de direitos são possíveis se o beneficiário estiver registado como trabalhador independente e/ou dispuser de um número Agessa, Maison des Artistes ou URSSAF: convidamos as editoras nesta situação a contactar-nos previamente para esclarecimento.

 

8. Contacto

Philippe Mouchel : philippe.mouchel@ifp-lisboa.com

 

 

Documentos

Orçamento previsional xls
Orçamento previsional Eng pdf
Regulamento do dispositivo pdf
Seleção "Shoot the book" Jeunesse 2024-2025 pdf
Livro
Institut français du Portugal